Íntegra do Acórdão
|
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0021731-26.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
|
| Órgão Julgador:
4ª Câmara Cível |
| Comarca:
* Não definida |
| Data do Julgamento:
Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026 |
Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021731-26.2026.8.16.0000 Recurso: 0021731-26.2026.8.16.0000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Adjudicação Impetrante(s): PH RECURSOS HUMANOS LTDA. Impetrado(s): Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná 1. PH Recursos Humanos Ltda. peticionou pela desistência deste mandado de segurança (mov. 27). 2. Considerando a ausência de notificação do impetrado ou das pessoas jurídicas de Direito Público, HOMOLOGO o pleito de desistência. 3. Intime-se o impetrante e arquive-se. Curitiba, 01 de abril de 2026 Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora Relatora
|